Resolução do COMDEMA de Campinas publicada dia 27 de julho:
Resolução nº 06 / 2012
Considerando a legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial os arts. 186 e seguintes da Lei Orgânica do Município, o COMDEMA edita a seguinte Resolução:
Art. 1º . Não autoriza-se a venda, doação ou qualquer ato correlato, do todo ou parte, de quaisquer áreas que sejam:
I - as estabelecidas por lei;
II - as várzeas urbanas;
III - as áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da fl ora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de migratórios;
IV - as paisagens notáveis defi nidas em lei;
V - as praças, bosques, os parques, jardins públicos e maciços fl orestais naturais ou plantados de domínio público e privados.
Parágrafo único: A presente resolução poderá ser revista caso a Prefeitura Municipal de Campinas apresente Plano Municipal de manutenção e ampliação de áreas verdes de Campinas construido com participação do COMDEMA e demais entidades técnicas e da Sociedade Civil.
Art. 2º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Moya
Presidente COMDEMA Campinas
Nenhum comentário:
Postar um comentário