30 junho 2011

Majestosa Campinas


Artigo publicado originalmente no jornal Correio Popular.

MAJESTOSA CAMPINAS
por Rafael Moya

Como campineiro, meu grande orgulho ao receber visitas de pessoas de outras cidades era levá-las para conhecer alguns lugares de Campinas. Um deles era a caravela na lagoa do Taquaral, porém a atual administração deixou que ela naufragasse. Gostava ainda de levá-las ao Bosque dos Jequitibás, porém sua situação também é deplorável. Outro lugar que me enche de orgulho, é levá-las para conhecer o Majestoso. Agora mais uma notícia me entristece: o tombamento parcial do Estádio Moisés Lucarelli da Ponte Preta. O Majestoso, nome dado devido à sua grandiosidade para os padrões da época de sua fundação, nos idos de 1948, foi um dos maiores estádios do Brasil. O nome Majestoso cai bem a um dos times mais queridos e tradicionais do país. Recentemente, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) aprovou apenas o tombamento da belíssima fachada do estádio.  Mas deveria ter determinado o tombamento de todo o Majestoso.

Primeiramente, uma discussão como esta, não poderia ter ficado restrita à diretoria da Ponte Preta e aos conselheiros do Condepacc. O Majestoso é hoje um patrimônio cultural de Campinas, de todos os campineiros, pontepretanos ou não. Construído com o esforço e pelas mãos de inúmeros torcedores, este estádio possui alma, e é um grande orgulho para os pontepretanos e para Campinas. Hoje ele está totalmente integrado ao bairro, cumpre uma tarefa de melhora na qualidade de vida da região. As prováveis obras que serão realizadas no local trarão enormes impactos negativos para todo o entorno. Com altos edifícios, os problemas de mobilidade por conta do trânsito e no clima da região serão inevitáveis. 

A justificativa para a venda seria a suposta construção de uma Arena no Jardim Eulina, que também poderá trazer impactos negativos àquela região. Segundo a urbanista Raquel Rolnik: “Em lugar nenhum do mundo, grandes estádios atraem grande densidade de usos e investimentos em seu entorno. Muito pelo contrário – no mais das vezes, acabam gerando uma zona morta ao seu redor, já que ocupam grandes áreas, exigem grandes espaços de estacionamento e áreas de escape e, assim, bloqueiam a urbanidade.” Ainda que se argumente que é impossível haver um grande time sem um “grande” estádio, é só notarmos que a Vila Belmiro, do Santos de Pelé, casa do atual campeão da Libertadores, possui uma capacidade de público próxima da que possui o Majestoso.

Mais uma vez o Condepacc se apequena diante de suas funções. Além das diversas agressões que o patrimônio cultural de Campinas vem sofrendo, com a ação ou omissão deste Conselho, agora autoriza a destruição do estádio Moisés Lucarelli. O que está em discussão não são tijolos e concretos, e sim história. O Majestoso não é sua fachada, e sim sua totalidade, física e histórica. E a história também deveria ser protegida pelo Condepacc. Campinas não pode sucumbir diante das pressões de um mercado imobiliário, ocasionalmente aquecido. Se permitirmos que os interesses da especulação imobiliária leve nossa história, estaremos nos apequenando ante as gerações passadas e futuras. O que seria do Coliseu em Roma se, por conveniências econômicas, quisessem deixar apenas sua fachada em pé?

Em um momento onde a cidade passa por momentos muito difíceis, onde a população sente-se saqueada, não podemos nos calar perante mais um ataque à nossa história. Não destruam o Majestoso. Ainda está em tempo de resgatarmos nossa Campinas. É hora de resgatarmos a Majestosa Campinas.

Rafael Moya
Advogado, mestrando em Engenharia Urbana e Conselheiro do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas)


04 junho 2011

Isenção tributária aos ricos.

Mais uma medida do Governo Federal que só favorecerá os mais ricos. Não se propõe uma reforma tributária que beneficie a classe média e os pobres do Brasil.

Triste.

Rafael Moya


PSOL afirma que MP tem artigos inconstitucionais


1/6/2011 19:10, Por Agencia Senado




Senador Randolfe Rodrigues do PSOL

Em seus quatro primeiros artigos, a Medida Provisória 517/2010, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (1º), trata da redução a zero do Imposto de Renda incidente nos rendimentos de títulos privados se o comprador residir no exterior. Os artigos foram questionados pelo senador do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP). Segundo ele, os artigos são inconstitucionais e, por isso, o PSOL, pretende entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a medida.

A isenção do Imposto de Renda vale para títulos comprados a partir de 1º de janeiro de 2011 e cuja remuneração seja vinculada à taxa de juros prefixada, a índice de preços ou à Taxa Referencial (TR). O prazo médio deve ser superior a quatro anos e a recompra do papel pela empresa será proibida nos dois primeiros anos de emissão.

Para os investidores pessoas físicas residentes no Brasil, a MP também reduz a zero o IR na fonte no caso de debêntures emitidas pelas sociedades de propósito específico (SPE) criadas para tocar projetos da área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva ligada a pesquisa, desenvolvimento e inovação, temas considerados prioritários pelo Executivo. Os rendimentos das empresas que investirem nessas debêntures serão tributados com alíquota de 15%.

A intenção do governo com a isenção é estimular a criação de um mercado privado de financiamento a longo prazo, devido à grande necessidade de recursos para investimentos no Brasil de 2010 a 2013 (R$ 1,3 trilhão, segundo estudo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES). O governo argumenta que quase 90% do financiamento superior a cinco anos vêm de bancos públicos, dos quais o BNDES é responsável por quase 62%.

No entendimento do senador Randolfe Rodrigues os quatro artigos ferem a Constituição federal no inciso 2 do artigo 150.

- Em seu artigo 150, a nossa Constituição veda à União, aos estados e aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes ‘que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos’. Esta MP é claramente inconstitucional, é uma aberração – reclamou Randolfe.

Helena Daltro Pontual e Paola Lima / Agência Senado