04 junho 2011

Isenção tributária aos ricos.

Mais uma medida do Governo Federal que só favorecerá os mais ricos. Não se propõe uma reforma tributária que beneficie a classe média e os pobres do Brasil.

Triste.

Rafael Moya


PSOL afirma que MP tem artigos inconstitucionais


1/6/2011 19:10, Por Agencia Senado




Senador Randolfe Rodrigues do PSOL

Em seus quatro primeiros artigos, a Medida Provisória 517/2010, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (1º), trata da redução a zero do Imposto de Renda incidente nos rendimentos de títulos privados se o comprador residir no exterior. Os artigos foram questionados pelo senador do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP). Segundo ele, os artigos são inconstitucionais e, por isso, o PSOL, pretende entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a medida.

A isenção do Imposto de Renda vale para títulos comprados a partir de 1º de janeiro de 2011 e cuja remuneração seja vinculada à taxa de juros prefixada, a índice de preços ou à Taxa Referencial (TR). O prazo médio deve ser superior a quatro anos e a recompra do papel pela empresa será proibida nos dois primeiros anos de emissão.

Para os investidores pessoas físicas residentes no Brasil, a MP também reduz a zero o IR na fonte no caso de debêntures emitidas pelas sociedades de propósito específico (SPE) criadas para tocar projetos da área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva ligada a pesquisa, desenvolvimento e inovação, temas considerados prioritários pelo Executivo. Os rendimentos das empresas que investirem nessas debêntures serão tributados com alíquota de 15%.

A intenção do governo com a isenção é estimular a criação de um mercado privado de financiamento a longo prazo, devido à grande necessidade de recursos para investimentos no Brasil de 2010 a 2013 (R$ 1,3 trilhão, segundo estudo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES). O governo argumenta que quase 90% do financiamento superior a cinco anos vêm de bancos públicos, dos quais o BNDES é responsável por quase 62%.

No entendimento do senador Randolfe Rodrigues os quatro artigos ferem a Constituição federal no inciso 2 do artigo 150.

- Em seu artigo 150, a nossa Constituição veda à União, aos estados e aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes ‘que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos’. Esta MP é claramente inconstitucional, é uma aberração – reclamou Randolfe.

Helena Daltro Pontual e Paola Lima / Agência Senado

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